Imobiliário

Comprei um imóvel com problema oculto. E agora?

24/06/2026 85 visualizações

O que aconteceu

Fernanda comprou um apartamento e, após a mudança, descobriu infiltrações que comprometem a estrutura. O vendedor não informou o problema.

O que diz a lei

O Código Civil (arts. 441 e 445) garante ao comprador o direito de reclamar por vícios ocultos que tornem a coisa imprópria para uso ou diminuam seu valor. O prazo para reclamar é de 180 dias para bens imóveis.

O que fazer

1. Documente o problema (fotos, laudo técnico). 2. Notifique o vendedor extrajudicialmente. 3. Se não houver acordo, entre com uma ação de redibitória (para rescindir o contrato) ou de abatimento do preço.

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