Comprei um imóvel com problema oculto. E agora?
O que aconteceu
Fernanda comprou um apartamento e, após a mudança, descobriu infiltrações que comprometem a estrutura. O vendedor não informou o problema.
O que diz a lei
O Código Civil (arts. 441 e 445) garante ao comprador o direito de reclamar por vícios ocultos que tornem a coisa imprópria para uso ou diminuam seu valor. O prazo para reclamar é de 180 dias para bens imóveis.
O que fazer
1. Documente o problema (fotos, laudo técnico). 2. Notifique o vendedor extrajudicialmente. 3. Se não houver acordo, entre com uma ação de redibitória (para rescindir o contrato) ou de abatimento do preço.