Família

Guarda dos filhos após separação: como funciona?

24/06/2026 32 visualizações

O que aconteceu

Carlos e Ana se separaram e não chegaram a um acordo sobre a guarda do filho de 6 anos. Ambos querem a guarda compartilhada, mas discordam sobre o regime de convivência.

O que diz a lei

A Lei 12.010/2009 estabelece a guarda compartilhada como regra geral, sempre que possível. A guarda unilateral é exceção. O juiz decidirá com base no melhor interesse da criança, ouvindo as partes e, se necessário, um psicólogo.

O que fazer

1. Busque um acordo amigável com a ajuda de um mediador. 2. Elabore um plano de convivência detalhado. 3. Se não houver acordo, entre com uma ação de guarda na Vara de Família.

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