Guarda dos filhos após separação: como funciona?
O que aconteceu
Carlos e Ana se separaram e não chegaram a um acordo sobre a guarda do filho de 6 anos. Ambos querem a guarda compartilhada, mas discordam sobre o regime de convivência.
O que diz a lei
A Lei 12.010/2009 estabelece a guarda compartilhada como regra geral, sempre que possível. A guarda unilateral é exceção. O juiz decidirá com base no melhor interesse da criança, ouvindo as partes e, se necessário, um psicólogo.
O que fazer
1. Busque um acordo amigável com a ajuda de um mediador. 2. Elabore um plano de convivência detalhado. 3. Se não houver acordo, entre com uma ação de guarda na Vara de Família.